Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de
2002.
Resolução CONFEF nº 046/2002
Dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e
respectivas
competências e define os seus campos de atuação profissional
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:
CONSIDERANDO a necessidade de
definir as atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, constante
da Lei nº 9696/98;
CONSIDERANDO a conjuntura do
mercado de trabalho dos Profissionais de Educação Física decorrente da
pluralidade de competências próprias desses profissionais;
CONSIDERANDO que o exercício das
atividades de Educação Física é prerrogativa dos Profissionais de Educação
Física;
CONSIDERANDO a importância do
Documento de Intervenção Profissional como mais um instrumento norteador das
ações de fiscalização e organização do exercício da profissão;
CONSIDERANDO a contribuição do
Documento de Intervenção Profissional, como um dos instrumentos orientadores
para a elaboração das propostas curriculares dos Cursos de Formação na área da
Educação Física;
CONSIDERANDO a Carta Brasileira de
Educação Física; O Manifesto da Federação Internacional de Educação Física -
FIEP 2000; a Agenda de Berlim (1999); a Declaração de Punta Del Este
constituída na III Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários
Responsáveis pela Educação Física e o Esporte (III MINEPS UNESCO Punta Del Este
1999);
CONSIDERANDO as análises e
propostas apresentadas pela Comissão Especial de Estudo das Intervenções
Profissionais em Educação Física, do Conselho Federal de Educação Física -
CONFEF;
CONSIDERANDO o deliberado na
Reunião Plenária de 16 de Dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º - O Profissional de
Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas
manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas,
capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e
acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento
corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e
outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que
favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a
capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e
condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do
bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do
movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da
compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da
autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da
cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os
preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no
atendimento individual e coletivo.
Art. 2º - Fica aprovado o
Documento de Intervenção Profissional que acompanha esta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução
entra em vigor nesta data.
Jorge Steinhilber
Presidente
D.O.U. nº 53 de 19 de março de 2002 – Seção 1 – pág. 134
DOCUMENTO DE INTERVENÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
APRESENTAÇÃO
O
Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, pelas suas atribuições e
comprometimento diante da sociedade brasileira, fundamentalmente pela
consecução de uma EDUCAÇÃO FÍSICA DE QUALIDADE, de acordo com a competência de
regulamentar a Lei que o instituiu, apresenta à sociedade o Documento que
aponta e identifica a intervenção do Profissional de Educação Física.
A Educação Física
brasileira, bem como a Profissão de Educação Física, vivem momentos de
transição e de mudanças de paradigmas, tornando-se cada vez mais necessário
evidenciar, identificar e desenvolver suas dimensões sociais, culturais,
econômicas e políticas.
O presente
Documento é referência para a atuação Profissional e vem sendo produzido, e
desenvolvido, desde a promulgação da Lei nº 9696 de 01/09/1998, concorrendo
para o estabelecimento de filosofia renovada, princípios, estratégias e
procedimentos, adequados à realidade brasileira, tendo em vista os valores
sociais e pedagógicos inerentes a sua ação na atividade física.
Trata-se de um
Documento construído ao longo do tempo, representando um desafio.
Dada à relevância e
significância do mesmo e, por tratar-se de um referencial, o CONFEF, entendeu
ser imperioso amadurecer o processo antes de Legislar a respeito.
Desde a criação do
CONFEF buscou-se identificar, junto à comunidade acadêmica, científica,
intelectual e profissional, quais as intervenções e atuações conjunturais
específicas para o Profissional de Educação Física.
Possuíamos a
convicção de que, primeiramente, deveria ser definido o Código de Ética
Profissional e elaborada a Carta Brasileira de Educação Física. Assim, seguros
de que ao longo das discussões, antes de chegar-se ao produto final, surgiriam
propostas e posicionamentos relativos as atividades próprias dos Profissionais
de Educação Física, pusemo-nos a trabalhar o Documento.
Em 1999, após a
efetivação do Simpósio de Ética do Profissional, de consultas e da abertura a
participação da categoria profissional, foi editado o Código de Ética do
Profissional de Educação Física, fruto de um quase consenso dentre os vários
setores da área de Educação Física.
No ano de 2000,
identificamos que a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO estava em
processo de modificação, tendo em vista o estabelecimento de nova
Classificação, imediatamente, nos debruçamos sobre a matéria divulgando e
informando à categoria profissional como seria esse processo e de que forma se
poderia estar intervindo junto ao Ministério do Trabalho, visto que a Profissão
de Educação Física, no Brasil, está mudando no sentido de acompanhar as
transformações que se processam em nossa sociedade.
Em Agosto de 2000
foi realizado o Fórum Nacional dos Cursos de Formação Profissional em Educação
Física, na cidade de Belo Horizonte, quando foi promulgada a Carta Brasileira de
Educação Física e, onde dentre outros assuntos a CBO foi destaque. Daí
formou-se uma força catalisadora, atuando de maneira sinérgica com as
Associações de Profissionais de Educação Física de diversos Estados e com as
Instituições de Ensino Superior.
A partir do
arcabouço de idéias que surgiram ao longo dessas ações, resultado do esforço
participativo, aflorava a imperiosa necessidade de que se identificasse as
Intervenções específicas dos Profissionais de Educação Física.
No ano de 2001, o
Plenário do CONFEF designou uma Comissão Especial para estudar a questão da
Intervenção Profissional, dando início concreto à elaboração do Documento,
tendo como ponto inicial os estudos e contribuições anteriormente coletados.
Assim, as mudanças no rumo do desenvolvimento profissional e na busca de
garantia de atendimento qualificado aos beneficiários, acabaram sendo levadas
em consideração.
O cronograma de
trabalho estabelecido definia e, até mesmo, orientava para que os Conselhos
Regionais de Educação Física promovessem amplas discussões sobre as
Intervenções Profissionais, envolvendo todos os segmentos afins nas respectivas
regiões.
A construção do
Documento de Intervenção Profissional tornou-se imprescindível, à medida que o
Conselho Nacional de Educação - CNE, aponta com novos rumos através das
Diretrizes Curriculares que, inclusive, repercutirão na formação de
Profissionais de Educação Física. Impossível estabelecer uma formação
fundamentada nos princípios de qualidade, competência e ética, sem a
identificação para qual Intervenção Profissional se destina essa preparação.
Por considerar que a Formação e a Intervenção devam caminhar juntas,
entrelaçadas, sendo uma dependente da outra, é que ambas foram alvo de debates,
discussões e análises desde o Fórum Nacional dos Cursos de Formação, em 2000.
Os Conselhos
Regionais de Educação Física - CREFs cumpriram a missão a eles designada,
socializando as discussões relativas à Intervenção e a Formação Profissional.
Os dois pontos foram relevantes nos Fóruns Regionais realizados em cada área de
sua jurisdição, promovidos entre os meses de Junho e Agosto de 2001, envolvendo
diferentes Cursos de Graduação em Educação Física, cabendo ressaltar que em
mais de 60% (sessenta por cento) das regiões, a presença foi de 100% (cem por
cento) e nos demais, a menor participação contou com 85% (oitenta e cinco por
cento) do quantitativo de Cursos, da região. Trata-se de indicador do alto
interesse das Escolas pelo assunto e de credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs,
junto à área acadêmica, como entidade intermediária entre as Instituições de
Ensino e o Poder Público e decisório da categoria profissional. Entendemos que
a credibilidade do Sistema CONFEF/CREFs é conseqüência da sua atuação de forma
pró-ativa, eis que toda discussão, participação e debate resultam em ação
objetiva e prática, em consonância com as expectativas mais elevadas da
categoria profissional e da sociedade.
Desses Fóruns, dos
debates e das participações emergiram diversas posições pontuais, relacionadas
à epistemologia, paradigmas, objeto de estudo e conceitos relativos à Educação
Física e outros, o que exigiu enorme exercício de revisão da literatura,
estudos históricos e outras providências. Nesse processo, foi possível concluir
que a perplexidade em relação às duas áreas específicas de atuação (formal e
não formal) não é peculiaridade atual, pois, já na Grécia antiga, como informa
Marinho (1984, p.221), "o professor de ginástica para crianças chamava-se
pedótribe (a forma pedótriba aparece em 1813, MORAIS)", enquanto o mestre
de ginástica tinha função inteiramente distinta do pedótriba, pois, lhe era
atribuído o ensino aos atletas e ele era chamado gumnasthV, denominação para a
qual não se tem equivalente em português.
A Comissão Especial
do CONFEF elaborou uma Minuta de Documento disponibilizada na página virtual do
Conselho, para análise e avaliação, e distribuída a diferentes setores da
sociedade para que opiniões e sugestões fossem apresentadas.
Coletadas as
propostas e sugestões, inclusive da página virtual, foram sistematizadas pela
Comissão Especial do CONFEF, que se apressou na formulação de uma nova Minuta
do Documento.
Na busca de
garantir que os interessados na questão analisassem o novo projeto de
Documento, foi remetido ofício aos Cursos de Graduação em Educação Física, às
entidades do Sistema Desportivo, as APEFs, aos órgãos públicos vinculados ao
setor e ao CBCE, solicitando análise, sugestões e contribuições, além de ser veiculado
na página virtual do CONFEF.
Para que não se
cometesse nenhuma injustiça, deixou-se de apontar o nome das pessoas e
entidades que encaminharam contribuições, garantindo que esses dados ficarão
devidamente arquivados, servindo de memória na história da construção do
Documento.
Como resultado,
temos um Documento contextualizado, que reflete as diversas Intervenções dos
Profissionais da área e define a sua capacitação, competências e atribuições
necessárias e possíveis para dinamização de atividades físicas, desportivas e
similares, elaborado de forma democrática e participativa, que emergiu da
manifestação das bases, de todos os setores e segmentos. Trata-se, portanto, de
Documento conjuntural que, ao longo do tempo, paralelamente à evolução
histórica, social e profissional, poderá (e deverá) sofrer atualizações.
Esse cuidado
justifica-se, em função da notória importância da Educação Física, no
encaminhamento de soluções para problemas sociais, educacionais e de promoção da
saúde. A atividade física e o desporto constituem fenômeno educativo e
sócio-cultural de valor inquestionável, desde que atenda ao requisito de ser
conduzido, orientado e ministrado por profissionais qualificados e habilitados.
A forma de se evitar
que as diversas manifestações da atividade física, tais como: ginástica, dança,
esportes, artes marciais, ioga, musculação, dentre outras, se transformem em
riscos ou prejuízos de natureza física, moral ou social para crianças, jovens,
adultos e idosos, além de se evitar a possibilidade do desenvolvimento de
comportamentos duvidosos, é agir e garantir que essas atividades sejam
conduzidas por profissionais com formação em cursos reconhecidos pelo
Ministério da Educação e habilitados pelo Sistema CONFEF/CREFs, haja vista, que
estes são pressupostos reais e socialmente reconhecidos quando se busca
assegurar e resguardar o compromisso técnico, ético e social com o exercício
profissional a ser desenvolvido.
Diferentemente do
que se percebe através de suposições incorretas e fruto de desinformação, cabe
apontar que os Cursos de Graduação em Educação Física proporcionam ao formado,
conhecimentos científicos, técnicos, pedagógicos e ético-profissionais
favorecendo a prestação de uma intervenção adequada e eficaz nas diversas
manifestações da atividade física.
Ao sermos
progressistas, colocamo-nos na vanguarda de nossa profissão, pela coragem de
agir e de atuar em prol da instituição, do instrumento jurídico que a
normatizou, rompendo dessa forma, com paradigmas comuns aos sectários e
misoneístas.
O trabalho que o
CONFEF apresenta a comunidade é o resultado que expressa uma visão
contextualizada e atual do Profissional de Educação Física objetivando
perspectivar o futuro aprimoramento da qualidade dos serviços a serem prestados
à sociedade.
Registrando o
envolvimento, as constantes reuniões e o esforço de todos os Membros do CONFEF
e, em especial o trabalho, a dedicação e a paciência da Comissão Especial de
Intervenção Profissional do CONFEF, cumpre expressar efusivos agradecimentos a
todos que, direta e indiretamente, contribuíram para a elaboração deste
Documento.
INTRODUÇÃO
O
Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, em cumprimento ao que determina a
Lei Federal nº 9696, de 1º de Setembro de 1998, tem desenvolvido significativas
ações na perspectiva do reconhecimento legal, da organização e da valorização
social da Profissão Educação Física.
Também, por
determinação da Lei nº 9696/98, que regulamentou essa profissão, é prerrogativa
do profissional graduado em Curso Superior de Educação Física (Licenciatura ou
Bacharelado), com registro no Sistema CONFEF/CREFs, a prestação de serviços à
população em todas as atividades relacionadas à Educação Física e nas suas
diversas manifestações e objetivos. É, portanto, um campo profissional
legalmente organizado, integrado a área da saúde e da educação, sendo
necessário que, em todas as ocupações profissionais do campo de Educação
Física, se considere esta nova realidade.
Diante dessa
realidade e na observância das suas responsabilidades sociais, o CONFEF
realizou, no ano de 2000, na cidade de Belo Horizonte/MG, o Fórum Nacional dos
Cursos de Formação Profissional em Educação Física do Brasil. Esse evento
contou com a participação de 85% (oitenta e cinco por cento) das Instituições
de Ensino Superior que oferecem Cursos de Graduação em Educação Física.
Envolvendo Dirigentes de todas as regiões, o Fórum oportunizou a discussão de
vários aspectos da formação profissional e consagrou-se como o mais importante
e privilegiado espaço para o debate de questões dessa natureza no país.
Considerando a
necessidade identificada pelo CONFEF de desencadear uma discussão mais
aprofundada sobre a nova realidade do mercado de trabalho dos Profissionais de
Educação Física, diante da pluralidade de competências próprias desses
profissionais e, principalmente, da regulamentação da profissão ocorrida em
1998, uma das temáticas abordadas no Fórum de Belo Horizonte foi a da
Intervenção Profissional, trazendo à tona um assunto, até então, pouco abordado
no âmbito da formação superior.
Outros momentos de
debate sobre o tema ocorreram nos Fóruns Regionais de Educação Física,
realizados nas várias regiões do país, nos meses de Junho, Julho e Agosto de
2001, possibilitando o envolvimento das Instituições de Ensino Superior nas
discussões e apresentando novos subsídios para análise do tema.
A importância
atribuída pelo Sistema CONFEF/CREFs a problemática da intervenção profissional,
levou-o a instituir a Comissão Especial de Intervenção Profissional, para
sistematizar Documento referencial e orientador sobre a Intervenção
Profissional na área de Educação Física.
No contexto dos
trabalhos implementados pela Comissão Especial de Intervenção Profissional,
importa destacar a relevância das contribuições advindas do Conselho Regional
de Educação Física da 6ª Região, com jurisdição no Estado de Minas Gerais -
CREF6/MG, as quais foram sistematizadas em uma proposta que contou com a
colaboração de especialistas de destaque, no cenário da Educação Física
nacional, além de sugestões encaminhadas por profissionais da área. Essas
contribuições, desde o início, balizaram o trabalho da Comissão.
O Documento aqui
apresentado, intitulado "Intervenção Profissional em Educação
Física", tem como perspectiva, se constituir um dos instrumentos
orientadores para a construção de projetos pedagógicos dos Cursos de Formação
Superior na área da Educação Física, além de um instrumento norteador das ações
de organização e de fiscalização do exercício da profissão.
Para melhor
posicionamento frente ao Documento aqui apresentado, cabe destacar o
entendimento de que o atleta, profissional ou amador, é aquele que possuindo
habilidade reconhecida, tem o esporte como arte ou ofício, da qual tira, ou
não, o seu sustento, podendo, inclusive, manter vínculo empregatício conforme a
CLT. Dessa forma, conforme o conceito de profissão regulamentada, como
especifica a Lei nº 9696/98, o atleta não é considerado Profissional de
Educação Física ou do desporto. Este entendimento é extensivo aos atletas de
lutas e de artes marciais, bem como, aos dançarinos e bailarinos.
Concepção similar
pode ser adotada em relação ao árbitro esportivo. Este profissional é parte do
esporte, do mesmo modo que o atleta. Assim sendo, como o atleta, o dançarino e
o bailarino, o árbitro esportivo exerce uma função que exige conhecimento e
habilidades específicas que não o caracterizam como Profissional de Educação
Física.
Dada a dimensão e a
importância deste Documento, decorrente da realidade surgida com a
regulamentação da profissão, espera-se que o mesmo traduza o entendimento da
comunidade brasileira de Educação Física sobre a Intervenção dos Profissionais
de Educação Física.
A Comissão Especial
de Intervenção Profissional agradece as várias e significativas contribuições
que deram corpo e respaldo ao Documento aqui apresentado, reconhecendo o seu
caráter dinâmico e a necessidade de articular, num exercício dialógico, os
atores e os segmentos envolvidos, objetivando a sua permanente avaliação e
reconstrução, de modo que possa traduzir, fielmente, a realidade da Educação
Física brasileira.
Comissão Especial
de Intervenção Profissional do CONFEF: José Maria de Camargo Barros, SP -
Presidente; Iguatemy Maria de Lucena Martins, PB; Lamartine Pereira da Costa,
RJ; Marino Tessari, SC; Paulo Roberto Bassoli, MG; Renato Madeiros de Morais,
PE.
I - PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
O
Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas
diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos,
lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas,
musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal,
ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras
práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o
desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou
restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento
fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da
qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da
prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de
distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a consecução da autonomia, da
auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das
relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de
responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento
individual e coletivo.
II - EDUCAÇÃO FÍSICA
A
Educação Física contempla, dentre outros, os significados:
· O conjunto das
atividades físicas e desportivas;
· A profissão
constituída pelo conjunto dos graduados habilitados, e demais habilitados, no
Sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais referentes às atividades
físicas nas suas diferentes manifestações, constituindo-se em um meio efetivo
para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos;
· O componente
curricular obrigatório, em todos os níveis e modalidades do ensino básico,
cujos objetivos estão expressos em Legislação específica e nos projetos
pedagógicos;
· Área de estudo e/ou
disciplina no Ensino Superior;
· O corpo de
conhecimentos, entendido como o conjunto de conceitos, teorias e procedimentos
empregados para elucidar problemas teóricos e práticos, relacionados à esfera
profissional e ao empreendimento científico, na área específica das atividades
físicas, desportivas e similares.
III - RESPONSABILIDADE
SOCIAL NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
1 - DA INTERVENÇÃO
PROFISSIONAL
A
Intervenção Profissional é a aplicação dos conhecimentos científicos,
pedagógicos e técnicos, sobre a atividade física, com responsabilidade ética.
A intervenção dos
Profissionais de Educação Física é dirigida a indivíduos e/ou grupos-alvo, de
diferentes faixas etárias, portadores de diferentes condições corporais e/ou
com necessidades de atendimentos especiais e desenvolve-se de forma
individualizada e/ou em equipe multiprofissional, podendo, para isso,
considerar e/ou solicitar avaliação de outros profissionais, prestar assessoria
e consultoria.
O Profissional de
Educação Física utiliza diagnóstico, define procedimentos, ministra, orienta,
desenvolve, identifica, planeja, coordena, supervisiona, leciona, assessora,
organiza, dirige e avalia as atividades físicas, desportivas e similares, sendo
especialista no conhecimento da atividade física/motricidade humana nas suas
diversas manifestações e objetivos, de modo a atender às diferentes expressões
do movimento humano presentes na sociedade, considerando o contexto social e histórico-cultural,
as características regionais e os distintos interesses e necessidades, com
competências e capacidades de identificar, planejar, programar, coordenar,
supervisionar, assessorar, organizar, lecionar, desenvolver, dirigir,
dinamizar, executar e avaliar serviços, programas, planos e projetos, bem como,
realizar auditorias, consultorias, treinamentos especializados, participar de
equipes multidisciplinares e interdisciplinares, informes técnicos, científicos
e pedagógicos, todos nas áreas das atividades físicas, do desporto e afins.
O Profissional de
Educação Física, pela natureza e características da profissão que exerce, deve
ser devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs - Conselho Federal/Conselhos
Regionais de Educação Física, possuidor da Cédula de Identidade Profissional,
sendo interventor nas diferentes dimensões de seu campo de atuação
profissional, o que supõe pleno domínio do conhecimento da Educação Física
(conhecimento científico, técnico e pedagógico), comprometido com a produção,
difusão e socialização desse conhecimento a partir de uma atitude
crítico-reflexiva.
2- DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
O
Profissional de Educação Física exerce suas atividades por meio de
intervenções, legitimadas por diagnósticos, utilizando-se de métodos e técnicas
específicas, de consulta, de avaliação, de prescrição e de orientação de
sessões de atividades físicas e intelectivas, com fins educacionais,
recreacionais, de treinamento e de promoção da saúde, observando a Legislação
pertinente e o Código de Ética Profissional e, sujeito à fiscalização em suas
intervenções no exercício profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs.
3- DOS MEIOS DA
INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
Na
sua intervenção, o Profissional de Educação Física utiliza-se de procedimentos
diagnósticos, técnicas e instrumentos de medidas e avaliação funcional, motora,
biomecânica, composição corporal, programação e aplicação de dinâmica de
cargas, técnicas de demonstração, auxílio e segurança à execução dos
movimentos, servindo-se de instalações, equipamentos e materiais, música e
instrumentos musicais, tecnicamente apropriados.
4 - DOS LOCAIS DE
INTERVENÇÃO
O
exercício do Profissional de Educação Física é pleno nos serviços à sociedade,
no âmbito das Atividades Físicas e Desportivas, nas suas diversas manifestações
e objetivos. O Profissional de Educação Física atua como autônomo e/ou em
Instituições e Órgãos Públicos e Privados de prestação de serviços em Atividade
Física, Desportiva e/ou Recreativa e em quaisquer locais onde possam ser
ministradas atividades físicas, tais como: Instituições de Administração e
Prática Desportiva, Instituições de Educação, Escolas, Empresas, Centros e
Laboratórios de Pesquisa, Academias, Clubes, Associações Esportivas e/ou
Recreativas, Hotéis, Centros de Recreação, Centros de Lazer, Condomínios,
Centros de Estética, Clínicas, Instituições e Órgãos de Saúde,
"SPAs", Centros de Saúde, Hospitais, Creches, Asilos, Circos, Centros
de Treinamento Desportivo, Centros de Treinamento de Lutas, Centros de
Treinamento de Artes Marciais, Grêmios Desportivos, Logradouros Públicos,
Praças, Parques, na natureza e outros onde estiverem sendo aplicadas atividades
físicas e/ou desportivas.
IV - CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
Considerando
as exigências de qualidade e de ética profissional nas intervenções, o
Profissional de Educação Física deverá estar capacitado para:
1 - Compreender,
analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer,
transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da
atividade física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta
o contexto histórico cultural;
2 - Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno
domínio da natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas
essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências
técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética;
3 - Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação
Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na
relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
4 - Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do
tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida
ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser
humano;
5 - Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos,
no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
6 - Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por
vias formais e/ou não formais;
7- Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de
indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social;
8- Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação
profissional.
V - ESPECIFICIDADES DA
INTERVENÇÃO PROFISSIONAL
1 - REGÊNCIA/DOCÊNCIA
EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Intervenção:
Identificar, planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar,
desenvolver, avaliar e lecionar os conteúdos do componente
curricular/disciplina Educação Física, na Educação Infantil, no Ensino
Fundamental, Médio e Superior e nas atividades de natureza técnico-pedagógicas
(Ensino, Pesquisa e Extensão), no campo das disciplinas de formação
técnico-profissional no Ensino Superior, objetivando a formação profissional.
2 - TREINAMENTO
DESPORTIVO
Intervenção:
Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar,
executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar,
avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento,
orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área
formal e não formal.
3 - PREPARAÇÃO FÍSICA
Intervenção:
Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e
técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas,
objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o
funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos
praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas.
4 - AVALIAÇÃO FÍSICA
Intervenção:
Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar
necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e
técnicas de medidas e avaliação cineantropométrica, biomecânica, motora,
funcional, psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no
campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento
físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos,
objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento
físico, técnico e artístico dos beneficiários.
5- RECREAÇÃO EM
ATIVIDADE FÍSICA
Intervenção:
Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e
recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de
lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio-culturais da
população.
6 - ORIENTAÇÃO DE
ATIVIDADES FÍSICAS
Intervenção:
Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir,
assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar,
aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar
os exercícios físicos, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o
funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal,
orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização,
a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a
compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades
fisiocorporais, a auto-estima, a cidadania, a manutenção das boas condições de
vida e da saúde da sociedade.
7 - GESTÃO EM EDUCAÇÃO
FÍSICA E DESPORTO
Intervenção:
Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar,
executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver,
prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas
de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições,
entidades, órgãos e pessoas jurídicas cujas atividades fins sejam atividades
físicas e/ou desportivas.
VI - CONCEITUAÇÃO DE
TERMOS
1- ATIVIDADE FÍSICA
Atividade
física é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num gasto
energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela atividade do
cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de comportamento inerente ao ser
humano com características biológicas e sócio-culturais.
No âmbito da
Intervenção do Profissional de Educação Física, a atividade física compreende a
totalidade de movimentos corporais, executados no contexto de diversas
práticas: ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira,
artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas,
musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal,
ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras
práticas corporais.
2 - EXERCÍCIO FÍSICO
Seqüência
sistematizada de movimentos de diferentes segmentos corporais, executados de
forma planejada, segundo um determinado objetivo a atingir.
Uma das formas de atividade física planejada, estruturada, repetitiva, que
objetiva o desenvolvimento da aptidão física, do condicionamento físico, de
habilidades motoras ou reabilitação orgânico-funcional, definido de acordo com
diagnóstico de necessidade ou carências específicas de seus praticantes, em
contextos sociais diferenciados.
3 - DESPORTO/ ESPORTE
Atividade
competitiva, institucionalizado, realizado conforme técnicas, habilidades e
objetivos definidos pelas modalidades desportivas, determinado por regras
preestabelecidas que lhe dá forma, significado e identidade, podendo também,
ser praticado com liberdade e finalidade lúdica estabelecida por seus
praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na natureza (jogos:
da natureza, radicais, orientação, aventura e outros). A atividade esportiva
aplica-se, ainda, na promoção da saúde e em âmbito educacional de acordo com
diagnóstico e/ou conhecimento especializado, em complementação a interesses
voluntários e/ou organização comunitária de indivíduos e grupos não
especializados.