Requerimento Online

Pessoa Física

Documentos

Obs: Com exceção da solicitação do primeiro registro, todos os requerimentos e documentos devem ser enviados para: cref13@cref13.org.br

Para outros serviços, segue ao lado os links diretos

Serviços

Portanto, para o exercício das atividades de Educação Física, o registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

Segue link abaixo para a solicitação de Primeiro Registro no CREF13/BA:

LINK

Cabe salientar que os documentos listados abaixo são obrigatórios conforme Resolução do CONFEF 434/2021.

  • Documento de pré-cadastro assinado;
  • Foto 3×4 digitalizada, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso);
  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (Para os casos em que a correspondência conste nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento);
  • Histórico de graduação;
  • Histórico de graduação da faculdade anterior caso possua disciplinas dispensadas;
  • Certificado de Conclusão com a Base Legal do Curso, Cópia (frente e verso) do Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física, devidamente assinado;

OBS: Os documentos devem ser digitalizados, enviado no formato PDF, não são aceitos documentos em JPG. 

Para a renovação da cédula de identidade profissional, é necessário encaminhar os seguintes documentos em até 90 (noventa) dias antes do vencimento:

  • Requerimento de Pessoa Física – Renovação e outras Solicitações, devidamente preenchido, datado e assinado;
  • Foto 3×4 digitalizada, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso);
  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (Para os casos em que a correspondência conste nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento);
  • Demais documentos que se fizerem necessários a atualização da pasta;
  • Devolução da CIP (Entregar Presencialmente ou encaminhar via correio: End.: Rua Doutor José Peroba, 149 Edifício Centro Empresarial Eldorado Salas 801 e 802 — Stiep, Salvador — BA, 41770 – 235) ou apresentação de B.O. de perda, ou furto.

 

Obs: Com exceção da solicitação do primeiro registro, todos os requerimentos e documentos devem ser enviados para: cref13@cref13.org.br

O profissional registrado no CREF de outros estados que pretende atuar profissionalmente no Estado da Bahia por um período superior a 180 dias deve solicitar a transferência, de acordo com a Resolução CONFEF nº 76/2004.

Para efetuar a transferência do registro, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

  • Requerimento de Pessoa Física – Transferência, devidamente preenchido, datado e assinado;
  • Foto 3×4 digitalizada, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso).
  • Cópia frente e verso do(s) diploma(s) devidamente assinado(s) no campo “diplomado”.
  • Base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução emitida pelo Conselho Nacional de Educação.
  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura;
  • Cópia(s) do(s) histórico(s) escolar(es) de graduação.
  • Comprovante de pagamento da anuidade do atual exercício. Indicação do endereço onde irá residir.

Obs: Com exceção da solicitação do primeiro registro, todos os requerimentos e documentos devem ser enviados para: cref13@cref13.org.br

O Profissional de Educação Física que não estiver exercendo a profissão poderá solicitar a baixa do registro por tempo indeterminado. Para requerer a baixa do registro junto ao CREF13/BA, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

Para requerer a baixa do registro junto ao CREF13/BA é necessário encaminhar:

  • Requerimento de Pessoa Física — Baixa de Registro, devidamente preenchido, datado e assinado;
  • Cédula de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da Cédula);
  • Cópias simples de documentos que comprovem o motivo da solicitação de baixa do registro de pessoa física, conforme Resolução CREF13/BA.

OBS: Os documentos são obrigatórios conforme Resolução CONFEF nº 281/2015, os eventuais documentos solicitados devem ser digitalizados e encaminhados em formato PDF para o e-mail: cref13@cref13.org.br.  

O profissional que desejar exercer a profissão na área da Educação Física e estiver com o registro baixado junto ao CREF13/BA deverá solicitar o restabelecimento do registro. Para restabelecer o registro, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

  •  Requerimento de Pessoa Física – Outras Solicitações (preenchido e assinado, sem rasuras ou abreviações); (Clique aqui para requerimento)
  •  Foto 3×4 digitalizada, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso);
  •  Documento de identificação com foto, digital e assinatura;
  •  CPF;
  • Comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (Para os casos em que a correspondência conste nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento);
  • Demais documentos que se fizerem necessários para a atualização da pasta;

 

Obs: Com exceção da solicitação do primeiro registro, todos os requerimentos e documentos devem ser enviados para: cref13@cref13.org.br

Para a inclusão de categoria, será necessário enviar ao CREF13/BA os seguintes documentos:

  • Requerimento de Pessoa Física – Outras Solicitações (preenchido e assinado, sem rasuras ou abreviações);(Clique aqui para requerimento)
  • Foto 3×4 digitalizada, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso);
  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (Para os casos em que a correspondência conste nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento);
  • Histórico de graduação;
  • Histórico de graduação da faculdade anterior caso possua disciplinas dispensadas;
  • Certificado de Conclusão com a Base Legal do Curso.
  • Cópia (frente e verso) do Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física, devidamente assinado no campo “diplomado”;
  • No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 24 (vinte e quatro) meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão ou declaração de conclusão, emitida e assinada pela Instituição de Ensino Superior, contendo as seguintes informações: Nome do graduado; Número do RG e CPF;  Resolução do curso; Data de autorização e reconhecimento do curso;  Data de ingresso do graduado no curso;  Data da colação de grau (o registro profissional é concedido aos portadores do título acadêmico no Ensino Superior em Educação Física, obtido no momento da colação de grau. Não são aceitos documentos que informem a previsão de colação de grau).
  • Devolução da Cédula de Identidade Profissional (Entregar Presencialmente ou encaminhar via correio: End.: Rua Doutor José Peroba, 149 Edifício Centro Empresarial Eldorado Salas 801 e 802 — Stiep, Salvador — BA, 41770 – 235) ou apresentação de B.O. de perda, ou furto.;
  • Demais documentos que se fizerem necessários para a atualização da pasta;


OBS: Os documentos solicitados devem ser digitalizados e encaminhados em formato  PDF  para o e-mail:  cref13@cref13.org.br.

 

Em tempo, informamos que, diante da Instrução Normativa nº CREF13/BA Nº 022/2021, todas as carteira são emitidas de forma digital, devendo ser realizado o acesso por meio dos links abaixo:

Segue o link do App Android:

Play.google.com

Segue o link do App IOS:

Apps.apple.com

Perguntas Frequentes

Institucional

O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) foi criado pela Lei nº 9696/98. Destinado a registrar, orientar, normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física. Os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) são os órgãos de regulamentação, representação, orientação, registro, normatização, julgamento, disciplina e fiscalização dos Profissionais de Educação Física, bem como das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares, atuando ainda como órgão consultivo. Em resumo, são responsáveis pelo cumprimento das atividades finalísticas nos respectivos estados de suas abrangências. Os CREFs, além de representar o CONFEF em seus estados, têm Poder de Polícia para defender a sociedade, zelando pelo exercício ético e regular da Educação Física, além da qualidade dos serviços prestados à população.

Cada instituição possui características e funções bem diferentes. É muito importante conhecer as atribuições de cada uma para distingui-las.

Os Conselhos (criados por lei federal) são os responsáveis por registrar, orientar, fiscalizar, normatizar e julgar o exercício profissional. Os Conselhos Profissionais, têm poder de Polícia, trabalham em defesa da sociedade, cumprindo, portanto, a finalidade de proteção do interesse público. Dessa forma, resguardam a sociedade de pessoas que não possuam competências técnicas para exercer atividades, ou que, mesmo quando possuem a qualificação, exercem a atividade profissional fora dos padrões técnicos e, sobretudo, éticos exigidos. Os sindicatos (constituídos através do registro sindical/carta sindical) são resultado da união de trabalhadores de determinada categoria em busca de melhores condições de trabalho. As associações (constituídas por meio do estatuto) é responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. Também atua na divulgação da profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas. Elas possuem cunho científico e o objetivo de reciclar os conhecimentos, atualizando os mesmos diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência.

Em 1998, mais especificamente em 01 de setembro desse ano, com a publicação da Lei Federal nº 9696/98, a qual criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

Sim. O Profissional de Educação Física passou a ser reconhecido como profissional de saúde de nível superior a partir da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 218/97, juntamente com outros profissionais como: Assistentes Sociais, Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.

O curso de Licenciatura tem por objetivo formar professores para a EducaçãoBásica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. O curso também possibilita a atuação em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como o exercício da função de “personal trainer”.

A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Não, pois os cursos de pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para outra intervenção profissional

Registro

Em apertada síntese, os Conselhos Profissionais são entidades criadas como prolongamento do Estado para o atendimento do interesse público, pois o exercício de atividades do Poder Público, decorrentes do poder de polícia, far-se-á sempre em função do interesse da coletividade.

Dessa forma o CREF13/BA executa atividades típicas da Administração Pública, fiscalizando o exercício profissional em defesa da sociedade. O dever legal dos Conselhos Profissionais é o de zelar pelo interesse público, efetuando, para tanto, nos respectivos campos profissionais, a supervisão qualitativa, técnica e ética do exercício das suas atividades. Esclarece-se ainda que a Lei nº 9.696/98 obriga o registro daqueles que exercem atividades de Educação Física, independentemente da nomenclatura adotada ao emprego, função ou cargo exercido pelo Profissional, sendo igualmente irrelevante a
Categoria Profissional da qual a pessoa faz parte: o único fator relevante é a natureza da atividade exercida pelo Profissional.
As competências do Profissional de Educação Física estão prescritas no art. 3º da Lei nº 9.696/98: Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Deste modo, resta evidente que para o regular exercício da profissão é indispensável o registro no Conselho de Profissional correspondente, no caso em tela, quando houver desenvolvimento de atividade física / esportiva tal registro deverá se dar no Sistema CONFEF / CREFs, mesmo que a pratica se dê no ambiente interno do ambiente escolar.

Declaração de base legal é o documento – fornecido pela secretaria do curso – que informa qual a habilitação do profissional nas diferentes áreas de atuação.

Lembramos que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissionais não são criados para oferecer vantagens para seus registrados e sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais habilitados. Importante destacar que somente o diploma não dá o direito ao exercício profissional, em nenhuma das profissões regulamentadas.
Ademais, nas profissões regulamentadas, o exercício das atividades próprias está condicionado, compulsoriamente, ao registro junto ao respectivo Conselho, ou seja, o registro não é facultativo e sim obrigatório.

Comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (Para os casos em que a correspondência conste nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casa-mento);

Em tempo, informamos que, diante da Instrução Normativa nº CREF13/BA Nº022/2021, todas as carteiras são emitidas de forma digital, devendo ser realizado o acesso por meio dos links abaixo:

Segue o link do App Android:

Play.google.com

Segue o link do App IOS:

Apps.apple.com

O Profissional poderá solicitar a baixa do registro por tempo indeterminado quando não estiver no exercício da profissão. Para tanto, é necessário encaminhar o Formulário de Solicitação de Baixa do Registro e devolver a Cédula de Identidade Profissional original, conforme procedimentos elencados na seção: REGISTRO – PESSOA FÍSICA – BAIXA DE REGISTRO.

Antes de retornar a atuar na área o Profissional deverá solicitar a reativação de seu registro. Para isso precisa apresentar ao CREF13/BA os documentos e atender aos procedimentos listados na seção: REGISTRO – PESSOA FÍSICA – REATIVAÇÃO DE REGISTRO.

Em apertada síntese, os Conselhos Profissionais são entidades criadas como prolongamento do Estado para o atendimento do interesse público, pois o exercício de atividades do Poder Público, decorrentes do poder de polícia, far-se-á sempre em função do interesse da coletividade. Dessa forma o CREF13/BA executa atividades típicas da Administração Pública, fiscalizando o exercício profissional em defesa da sociedade. O dever legal dos Conselhos Profissionais é o de zelar pelo interesse público, efetuando, para tanto, nos respectivos campos profissionais, a supervisão qualitativa, técnica e ética do exercício das suas atividades. Esclarece-se ainda que a Lei nº 9.696/98 obriga o registro daqueles que exercem atividades de Educação Física, independentemente da nomenclatura adotada ao emprego, função ou cargo exercido pelo Profissional, sendo igualmente irrelevante a Categoria Profissional da qual a pessoa faz parte: o único fator relevante é a natureza da atividade exercida pelo Profissional. As competências do Profissional de Educação Física estão prescritas no art. 3º da Lei nº 9.696/98:

Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Deste modo, resta evidente que para o regular exercício da profissão é indispensável o registro no Conselho de Profissional correspondente, no caso em tela, quando houver desenvolvimento de atividade física / esportiva tal registro deverá se dar no Sistema CONFEF / CREFs, mesmo que a pratica se dê no ambiente interno do ambiente escolar.

Deve ser preenchido o formulário solicitando atualização de endereço. As atualizações podem ser encaminhadas via mensagem eletrônica para o endereço de E-mail:  cref13@cref13.org.br.

Responsável Técnico é o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins. Sendo o principal profissional responsável pela entida-de, tem a função de assessorar nos assuntos técnicos perante o CREF, de acordo com a Legislação vigen-te. Todas as atribuições do Responsável Técnico estão elencadas na Resolução CONFEF nº 134/07.

O responsável técnico responde pela orientação técnica geral e pelo bom andamento das atividades oferecidas na Pessoa Jurídica. Ele também é responsável pelas atitudes do quadro de profissionais, bem como pela manutenção dos equipamentos utilizados no estabelecimento, além de zelar pelo fiel cum-primento do Código de Ética do Profissional de Educação Física.

A responsabilidade técnica só pode ser exercida por profissionais de Educação Física com formação em bacharelado ou por provisionados, desde que a pessoa jurídica oferte exclusivamente a modalidade em que este profissional seja habilitado.

A Responsabilidade Técnica somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física, em no máximo 02 (dois) estabelecimentos, em horários compatíveis, conforme disposto no Art. 2º, §2º da Resolução CONFEF nº 134/2007.

É uma contravenção penal. O registro no Conselho Regional de Educação Física é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas. A Constituição da República Federativa do Brasil prevê no capítulo que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, as limitações para o exercício das profissões regulamentadas. Assim, para o exercício das atividades a elas inerentes ou privativas há que se obedecer à legislação específica de cada caso (CRFB, art. 5.º, inciso XIII).

Portanto, nas profissões regulamentadas é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho. Assim, para o seu exercício, não basta aprender ou ter habilidade para desempenhar o trabalho. É indispensável que se conquiste o direito de exercê-la através da formação acadêmica e do registro no respectivo Conselho da Profissão. Em outras palavras, é necessário atender às qualificações profissionais, nos termos das leis.
A ausência de registro configura, portanto, o exercício ilegal da Profissão.

As denúncias devem ser enviadas diretamente ao CREF13/BA através do formulário em nosso site. Devem ser descritas as informações básicas para que se possa programar uma fiscalização, como local exato, dias e horários em que ocorrem as irregularidades. Os dados do denunciante são mantidos sob absoluto sigilo. Colabore com o Conselho denunciando irregularidades.

É realizada uma autuação, caracterizando o Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3688/41). Comprovada a irregularidade, após o direito do contraditório e ampla defesa, o processo é remetido ao Ministério Público para que se proceda à adoção das penalidades cabíveis em legislação.

Exigindo que o Proprietário do estabelecimento apresente o Certificado de Registro da Empresa junto ao CREF13/BA. O mesmo deve está exposto no estabelecimento.

Exigindo que o mesmo mostre a Cédula de Identidade Profissional (CIP) de Educação Física, e que nesta conste que ele possui a categoria Bacharel, ou, no caso de Profissional Provisionado, que conste a Atuação Específica para a modalidade de treinamento que você realiza com ele.

É possível também acessar o site www.confef.org.br e pesquisar os Profissionais Registrados em todo Brasil.

Aqui na Bahia é possível verificar através do link abaixo:

LINK

Toda e qualquer atividade que possui como finalidade a melhora ou manutenção do condicionamento físico e/ou aptidão física deve ser orientada/supervisionada por Profissional de Educação Física (Bacharel ou Provisionado com atuação específica). O ato de dançar por si só, não é uma ação exclusiva de Profissionais de Educação Física, mas sempre em que houver “aulas de dança” em que o objetivo fim daquele ato seja a condição supracitada, há a obrigatoriedade de que as atividades sejam de atuação exclusiva de Profissionais de Educação Física. Qualquer programa voltado ao condicionamento físico (dança, luta, fitness, etc) deve ser orientado por Profissional de Educação Física regular junto ao Conselho e passível de fiscalização.

Sempre que verificado que um Edital de Concurso Público, em que tenha previsão de vagas para Profissional de Educação Física, não está de acordo com as normativas da lei, você deve informar ao Conselho. Envie o Edital para que o CREF13/BA tome as providências cabíveis. Colabore com o Conselho denunciando irregularidades

Anuidade

Lembramos que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissionais não são criados para oferecer vantagens para seus registrados e sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais habilitados. Importante destacar que somente o diploma não dá o direito ao exercício profissional, em nenhuma das profissões regulamentadas. Ademais, nas profissões regulamentadas, o exercício das atividades próprias está condicionado, compulsoriamente, ao registro junto ao respectivo Conselho, ou seja, o registro não é facultativo e sim obrigatório. 

Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional. Caso o Profissional não atue na área, deverá solicitar, por escrito e mediante o preenchimento de formulário próprio, a baixa do registro para que não sejam lançadas futuras anuidades. Esclarece-se que a baixa não é automática, depende de requerimento. Enquanto você não solicitar a baixa, tem o dever de pagar a anuidade.

Não, os pagamentos deverão ser efetuados na rede bancária ou em casas lotéricas. Salienta-se que os referidos boletos estão disponíveis no site e no aplicativo do CREF13.

Inicialmente, esclarece que nos termos da legislação vigente, Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, o fato gerador das anuidades é a inscrição no Conselho:

Art. 5º – O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício. Dessa forma, fica evidenciado que o fato gerador da anuidade é o simples registro. Conforme se extraí do sistema, o Requerente só efetuou o requerimento de baixa em 28/12/2018, razão pela qual são devidas as anuidades de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 Portanto, o valor cobrado respeita aos ditames legais, bem como as normas internas do Sistema CONFEF/CREF’s, devendo o Interessado proceder ao pagamento das anuidades em aberto. 

Conforme preceitua a resolução nº 137/2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os profissionais de educação física que atuam como personal trainer não podem mais ser enquadrados como Microempreendedor Individual. Assim, não possuindo mais característica de MEI, todos os profissionais registrados em tal categoria junto ao CREF 13/BA perderam todos os benefícios fiscais concedidos a partir da edição da referida resolução. Desta forma devem realizar o pagamento da anuidade junto ao CREF 13/BA.

A impressão de boletos, impressão de certidão de regularidade, atualização de datas de vencimento de boletos bem como atualizações cadastrais poderão ser feitas a qualquer momento através do link a seguir:

CLICAR EM PRIMEIRO ACESSO PARA
GERAÇÃO DA SENHA (caso ainda não possua). Após logado clicar em SERVIÇOS >

EMITIR CERTIDÃO
Pessoa Física
https://spw.cref13.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLogin.aspx

Pessoa Jurídica
https://spw.cref13.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLoginEmpresa.aspx

A impressão de certidão de regularidade, poderá ser feita a qualquer momento através do link a seguir:

CLICAR EM PRIMEIRO ACESSO PARA GERAÇÃO DA SENHA
(caso ainda não possua). Após logado clicar em SERVIÇOS > EMITIR CERTIDÃO

Pessoa Física
https://spw.cref13.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLogin.aspx

Pessoa Jurídica
https://spw.cref13.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLoginEmpresa.aspx

CLICAR EM PRIMEIRO ACESSO PARA GERAÇÃO DA SENHA (caso não possua). Após logado clicar em SERVIÇOS > EMITIR CERTIDÃO.
A Certidão de Regularidade estará disponível 2 dias úteis após o pagamento do primeiro boleto do acordo.

Tabela de Valores de Anuidade 2024
Profissionais Registrados
DataDescontoValor
01/01/2024 até 31/01/202455%R$271,38
01/02/2024 até 29/02/202445%R$331,69
01/03/2024 até 28/03/202435%R$392,00
01/04/2024 até 30/04/2024Sem DescontoR$603,07
Após 30/04/2024Sem DescontoR$603,07*

*Após 30/04/2024 o valor de R$ 603,07 será acrescido de multa e juros, incluindo mês de pagamento.

Tabela de Valores de Anuidade 2024
1º Registro Pessoa Física
MêsValor Integral Pessoa FísicaValor 1º Registro - 50%Parcelas*Valor de Parcelas
JaneiroR$603,07R$301,543R$100,51
FevereiroR$552,82R$276,412R$138,21
MarçoR$502,57R$251,292R$125,64
AbrilR$452,32R$226,162R$113,08
MaioR$402,07R$201,042R$100,52
JunhoR$351,82R$175,911R$175,91
JulhoR$301,57R$150,791R$150,79
AgostoR$251,32R$125,661R$125,66
SetembroR$201,07R$100,541R$100,54
OutubroR$150,82R$75,411R$75,41
NovembroR$100,57R$50,291R$50,29
DezembroR$50,32R$25,161R$25,16

*O pagamento parcelado é feito somente por cartão de crédito.