Como funciona

Através deste canal, podem ser apresentadas informações sobre infrações éticas profissionais e irregularidade ocorridas e/ou cometidas pelo responsável pela Pessoa Jurídica, de forma ágil, segura e acessível. As denúncias apresentadas serão analisadas pelo departamento competente, que verificará a existência de indícios da prática de infrações.

O usuário informará os seus dados e apresentará sua denúncia de forma  não anônima. A identificação do denunciante proporciona celeridade no tratamento das informações e contribui para o avanço dos procedimentos investigativos. Por isso, solicitamos que o usuário se identifique ao apresentar uma denúncia.

As denúncias que não apresentarem elementos mínimos para a apuração serão arquivadas.

A fim de assegurar o sigilo necessário para o sucesso de eventuais apurações realizadas, e para preservar a intimidade de terceiros citados que ao final podem não ter qualquer envolvimento com o fato narrado, não fornecemos, por este canal, tampouco pela Ouvidora do Conselho, informações acerca do resultado de apurações decorrentes da denúncia apresentada.

Eventual necessidade de complementação da comunicação (como o envio de documentos, imagens e vídeos), bem como informações sobre esta comunicação, se de interesse, serão  tratadas diretamente com a supervisão do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF13/BA no e-mail cadastrado no momento do registro da denúncia.

O canal de Denúncia CREF13/BA  permite a denúncia online de infrações de atribuição fiscalizatória do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região – CREF13/BA, conforme estabelecido no Inciso do Art. 5º-B da Lei Federal nº9.696/98.

Alertamos parte das denúncias de supostas infrações recebidas não são de atribuições do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região – CREF13/BA. Por isso, antes do encaminhamento da denúncia, o interessado deverá verificar se o fato narrado está entre as atribuições investigativas do CREF13/BA, conforme  a Resoluções do CONFEF nº 508/2023 e 511/2023. Caso não esteja, a comunicação de infrações deverá ser feita nos órgãos competentes.

Diferença entre o canal de Denúncia CREF13/BA e a Ouvidoria do CREF13/BA

É importante esclarecer a distinção entre as comunicações apresentadas pelo canal de Denúncia do CREF13/BA e as dirigidas à Ouvidoria do Conselho.

O canal de Denúncia  CREF13/BA é destinado exclusivamente para as comunicações de denúncias de atribuição investigativa do CREF13/BA, conforme legislação acima informada.

Já a Ouvidoria do CREF13/BA é a instância de controle e participação social  com a finalidade de aprimorar a gestão da Autarquia, melhorar os serviços públicos prestados e facilitar o acesso e a defesa dos direitos do usuário interno e externo, por meio da interlocução com os  departamentos e da análise e tratamento de manifestações classificadas como reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências e solicitações de simplificação.

Importante ressaltar a distinção entre a comunicação objeto da Ouvidoria no CREF13/BA e a denúncia que apura supostas infrações profissionais e supostas irregularidades ocorridas e/ou cometidas pelo responsável pela Pessoa Jurídica de atribuição do CREF13/BA.