Notícias

Mais emprego e renda no Município de Valente na Bahia!

O Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região – CREF13/BA obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Valente/BA, referente ao Edital nº 001/2024 do concurso público para os cargos de Professor II – Educação Física (CDI 06 e CDI 07).

A decisão determina que o Município passe a exigir, no ato da admissão/investidura/posse, a comprovação de inscrição regular e ativa no CREF13/BA, além da apresentação de diploma de Licenciatura em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC. Também ficou estabelecido que candidatos que apresentem apenas Bacharelado não poderão ser admitidos para os referidos cargos.

Com a medida, a Justiça reconhece a necessidade de cumprimento da legislação que regulamenta o exercício profissional da Educação Física no ambiente escolar, assegurando que as vagas sejam ocupadas por profissionais devidamente habilitados.

Para o presidente do CREF13/BA, a atuação jurídica do Conselho tem impacto direto na valorização da categoria. “Quando fiscalizamos editais e exigimos o cumprimento da legislação, estamos protegendo o mundo do trabalho da Educação Física. Isso significa mais segurança jurídica, mais oportunidades de emprego e mais geração de renda para os profissionais que estão devidamente habilitados e registrados”, afirmou.

O CREF13/BA seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e continuará atuando de forma firme na análise de concursos públicos em todo o estado, garantindo que os direitos da categoria sejam respeitados.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!