O Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região – CREF13/BA obteve decisão favorável em Ação Civil Pública contra o Município de Taperoá/BA, referente ao Concurso Público Edital nº 001/2025.
A Justiça determinou que o edital seja retificado, no prazo de 30 dias, para incluir como requisito para a posse no cargo de Professor II – Licenciatura em Educação Física (Código 203) a comprovação de inscrição regular e ativa no CREF13/BA, além do diploma de Licenciatura expedido por instituição reconhecida pelo MEC. A retificação deverá ser divulgada nos mesmos canais do edital original.
A medida assegura que a Educação Física no ambiente escolar seja exercida por profissionais devidamente habilitados e registrados.
Para o presidente do CREF13/BA, a fiscalização dos concursos é fundamental para a categoria. “Quando exigimos o cumprimento da legislação nos editais, protegemos a área de intervenção profissional da Educação Física, ampliamos as oportunidades de emprego e garantimos geração de renda para os profissionais que atuam dentro da legalidade.”