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Estagiário não é profissional!

Para quem possui empresa e deseja contratar estagiário na área de Educação Física, é muito importante ter conhecimento sobre a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. O contrato de estágio surge como uma oportunidade de aperfeiçoar a educação do indivíduo, sendo assim, contratar estagiários no intuito de utilizar a mão de obra dos estudantes no lugar de empregados configura fraude à Lei do Estágio.

A Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 regula o contrato de estágio, estabelecendo que o mesmo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, pois o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação profissional de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação.

O estagiário da área de Educação Física, obrigatoriamente, deverá ter acompanhamento, orientação e supervisão de Profissional de Educação Física devidamente registrado e integrante do quadro de pessoal da empresa contratante.

A empresa é notificada pela fiscalização do CREF13/BA se for identificada com estagiários em situação irregular, ou seja, em desacordo com a Lei 11.788. Além da notificação, a denúncia será enviada para o Ministério Público do Trabalho – MPT.

As irregularidades identificadas e denunciadas representam fraude ao estágio, resultando na aplicação de multa administrativa pelos auditores fiscais do trabalho e, se envolver interesse coletivo, atuação do Ministério Público do Trabalho, seja no campo extrajudicial ou judicial.

Seja uma empresa que entende o papel do estágio!

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