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CREF13/BA alerta recém-formados sobre importância do registro

Acabou de conquistar seu diploma, lembre-se da importância do registro profissional antes de atuar!

De acordo com a Lei 9.696/98, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para exercer a profissão de forma legal e ética. Essa medida visa garantir à sociedade o direito de ser atendida por Profissionais de Educação Física, eticamente comprometidos, nas áreas de atividades físicas e desportivas, nas quais o Conselho tem como principal missão fiscalizar e orientar o exercício profissional com justiça e ética.

Além de estar em conformidade com a legislação, o registro no CREF demonstra o seu comprometimento com a profissão, o desenvolvimento contínuo e a valorização da Educação Física como ciência e prática profissional.

Todas as informações para primeiro registro você encontra em nosso site e redes sociais.
Qualquer dúvida, fale conosco: (71) 99529611.

Atuar sem o devido registro profissional no conselho é contravenção penal conforme o art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41)

A Educação Física é fundamental para saúde e bem-estar da sociedade e estamos lutando incansavelmente para construir um futuro de prosperidade e avanço para a profissão!

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