O CREF13/BA comemora mais uma conquista para a valorização da profissão! A Justiça Federal, em recente decisão no processo nº 1005271-47.2024.4.01.3304, determinou a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para os candidatos aprovados no concurso público de Feira de Santana, regido pelo Edital de Convocação nº 042/2024 – Concurso Professor 001/2018, para o cargo de Professor de Educação Física.
Essa decisão reforça o compromisso com a qualidade do ensino e a atuação de profissionais devidamente formados e qualificados na área, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos cursos de Educação Física. Com a divisão curricular, surgiram dois cursos distintos: licenciatura, voltada para o magistério, e bacharelado, focado em outras áreas de atuação.
“Essa decisão corrobora mais uma vez com a importância da atuação do CREF13/BA, que é vigilante e diligente na luta incansável para garantir o cumprimento da legislação que visa proteger a sociedade e valorizar o profissional de Educação Física que atua na Bahia, gerando emprego e renda para o mesmo, e garantindo que eles ocupem as vagas que são direcionadas para eles. Professor de Educação Física nas escolas tem que ser formado em licenciatura e deve ser registrado no seu conselho de classe para que sua atuação seja legal. Além disso, temos participado de discussões nas esferas nacionais para garantir mais aulas de Educação Física nas escolas, pois sabemos da importância disso para o desenvolvimento da criança e do adolescente”, diz o professor de Educação Física e presidente do CREF13/BA, Rogério Moura (CREF 001726-G/BA).
O exercício legal da profissão é garantido pela regulamentação da Lei 9.696/1998, que criou a profissão e designou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física para fiscalizar a atuação dos profissionais. Isso proporciona ainda mais segurança à sociedade, garantindo que apenas profissionais habilitados ocupem os espaços que lhes são de direito.
Assim como em qualquer outra profissão regulamentada, o exercício da Educação Física requer, além da formação acadêmica, o registro profissional no CREF, assegurando a prática legal da profissão e a proteção da sociedade.
Seguimos firmes na defesa da nossa profissão!