Acabou de conquistar seu diploma, lembre-se da importância do registro profissional antes de atuar!
De acordo com a Lei 9.696/98, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF) para exercer a profissão de forma legal e ética. Essa medida visa garantir à sociedade o direito de ser atendida por Profissionais de Educação Física, eticamente comprometidos, nas áreas de atividades físicas e desportivas, nas quais o Conselho tem como principal missão fiscalizar e orientar o exercício profissional com justiça e ética.
Além de estar em conformidade com a legislação, o registro no CREF demonstra o seu comprometimento com a profissão, o desenvolvimento contínuo e a valorização da Educação Física como ciência e prática profissional.
Todas as informações para primeiro registro você encontra em nosso site e redes sociais.
Qualquer dúvida, fale conosco: (71) 99529611.
Atuar sem o devido registro profissional no conselho é contravenção penal conforme o art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41)
A Educação Física é fundamental para saúde e bem-estar da sociedade e estamos lutando incansavelmente para construir um futuro de prosperidade e avanço para a profissão!