Dúvidas Frequentes

Dúvidas relacionadas a PF e PJ clicar nos botões abaixo

O curso de Licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

O curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. O curso também possibilita a atuação em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como o exercício da função de “personal trainer”. Assim, fica explícito que o Bacharel/Graduado não recebeu conhecimentos para intervenção na Educação Básica.

A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Não, pois os cursos de pós-graduação de qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para outra intervenção profissional.

De acordo com a legislação, não cabe ao Sistema CONFEF/CREFs revalidar os diplomas obtidos no exterior.

No caso da Bahia, para que um Profissional formado no exterior consiga registro profissional, primeiro ele precisa solicitar à UFBA a convalidação do diploma.  Em seguida, ele deve procurar o CREF13/BA e dar início ao procedimento de registro..

O CREF13/BA disponibiliza a atualização cadastral em seu site.

O Profissional deve acessar o site (www.cref13.org.br), clicar na aba REGISTRO e, em seguida, no ícone PROFISSIONAL – Atualização e Consulta.

Caso o Profissional tenha alguma dificuldade, poderá entrar em contato com o CREF13/BA acessando a página de contato.

Para verificar o valor da anuidade é preciso entrar no site do CREF13/BA (www.cref13.org.br) acessar o menu “Serviço” e, em seguida, clicar em “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica“. Lá, estão apresentados todos os valores de anuidade; além dos valores para primeiro registro de pessoa física e jurídica, de acordo com a Resolução CREF13/BA no008/2017.

A Resolução no 339/2017 possibilita o reajuste anual dos valores da anuidade pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Assim, os CREFs, de acordo com seu planejamento anual, poderão estabelecer descontos e prazos de pagamento.

Para os profissionais registrados pode ser emitido através do aplicativo CREF13, disponível para as plataformas Android e IOS ou através do site, no menu de pessoa física.

Para os profissionais registrados pode ser emitido através do aplicativo CREF13, disponível para as plataformas Android e IOS ou através do site, no menu de pessoa física.

O interessado deverá entrar em contato com o CREF13/BA pelo e-mail dividaativa@cref13.org.br ou WhatsApp (71) 99952-9611 e verificar as possibilidades existentes.

A Cédula de Identidade Profissional fornecida pelos CREFs é válida em todo território nacional para efeito de identificação, mas restrita a área de abrangência do CREF que a habilitou ao exercício profissional.

O interessado deverá reunir os seguintes itens:

  • 2 fotos 3×4;
  • Devolução da cédula vencida ou boletim de ocorrência (em caso de roubo);
  • Cópia autenticada do diploma para Profissionais que fizeram o registro com o certificado de conclusão de curso.

Com os itens em mãos, o Profissional deverá levar à sede do CREF13/BA ou enviar pelos Correios. No caso de envio da documentação pelos Correios, ela deverá estar autenticada.

Antes, é preciso entrar em contato com o CREF13/BA – pessoalmente ou pelo e-mail cref13@cref13.org.br  para saber se existe alguma pendência de documento.

Não. De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, devendo ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso.

Assim, se a legislação vigente determina que os cursos de Licenciatura destinam-se a formação de Professores da Educação Básica, os estudantes de Licenciatura em Educação Física só poderão estagiar no âmbito da Educação Física escolar.

O Ministério Público do Trabalho recomenda que o estudante comece a estagiar a partir da 2ª metade do curso (5º semestre). Porém, cada faculdade segue o seu cronograma curricular. O CREF13/BA só fiscalizará se o estágio está validado corretamente.

Nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), não é obrigatória a remuneração do estágio, bem como a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte. Em ambos os casos, cabe à concedente do estágio definir o valor e forma de pagamento.

Nos termos do parágrafo 1º da Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em relatórios e por menção de aprovação final. Ainda sobre o tema, versa o inciso III do art. 9º da Lei em questão, quando determina que a parte concedente deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar os estagiários. Importante observar que o estagiário não pode atuar sem a presença do supervisor, para evitar interpretação de atuação profissional por pessoa não habilitada. Neste caso, o indivíduo poderá ser enquadrado no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) por exercício ilegal de profissão.

Registre-se que o assunto também é abordado na Nota Técnica CONFEF nº 03/2012.

Em Salvador, foi aprovada a Lei Municipal 9.326/2018, que determina que, para um aluno ingressar em uma academia da cidade, ele pode apresentar um atestado médico ou passar por uma Avaliação Pré-participação (PAR-Q) feita por um Profissional de Educação Física da própria academia.

Nos demais municípios da Bahia não há regulamentação.

As denúncias devem ser feitas através do site do Conselho (www.cref13.org.br) onde existe o ícone “DENÚNCIA”. A pessoa deve clicar nele, preencher o formulário e enviar. A denúncia deve ser feita com o detalhamento de endereço do local, horário, fato irregular e, se possível, o nome dos envolvidos, para uma maior efetividade na ação fiscalizatória.

Segundo a Lei 9.394/96, a educação física integrada à proposta pedagógica da escola é componente curricular obrigatório da educação básica. Isto significa que os currículos do ensino infantil, fundamental e médio, obrigatoriamente, devem ter a Educação Física como componente.

A Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola é componente curricular obrigatório da Educação Básica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB em seu artigo 26, parágrafo terceiro – cuja redação foi alterada pela Lei nº 10793/2003-, prevê ser facultativa a prática da Educação Física Escolar nos casos lá determinados. É bom destacar que a citada Lei não prevê os casos de dispensa ou isenção da frequência nas aulas e prática da educação física. Registre-se, que o aluno quando faz a opção pela não participação da prática, deve estar presente na aula, pois terá que ser avaliado e conceituado. Os alunos só ficam isentos ou dispensados de frequentar, quando for impossibilitado de estar no âmbito da unidade escolar.

A LDB não indica quantitativo de aulas para nenhuma disciplina, consequentemente, a Educação Física também não. Alguns estados/municípios têm legislação determinando o quantitativo.

O Profissional de Educação Física, em qualquer etapa da Educação Básica.

A lei 9.696/98 determina que Profissional Provisionado é aquele que até o início da vigência da lei exerciam a atividade privativa do Profissional de Educação Física e, por isso, possuem o direito adquirido de continuar exercendo a profissão de forma legal.

O registro do profissional provisionado é uma determinação legal, onde o Sistema CONFEF/CREFs só estipula os documentos e os procedimentos a serem seguidos para emissão do registro.

O Profissional de Educação Física da categoria Provisionado pode atuar apenas na área específica à qual tenha comprovado sua atuação e indicada em sua Cédula de Identidade Profissional.

A competência para o estabelecimento de valores relativos a piso salarial e valor de hora de trabalho é dos Sindicatos dos trabalhadores da categoria que podem, através de acordos ou convenções coletivas de trabalho com o Sindicato Patronal, estabelecer tais valores.

O piso salarial também pode ser definido por leis federais e estaduais e variam de acordo com a região do País.

Na Bahia, existe o Sindicato dos profissionais de Educação Física do Estado da Bahia (SINPEF), localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 1283, Ed. Ômega, Sala 902, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41820-021 Telefone: (71) 3340-1804.

O SINPEF também possui uma sede regional na cidade de Feira de Santana, localizada na Rua Barão do Rio Branco 1348, Ed Luciana Center, Sala 106, Centro, Feira de Santana – Ba. Tel. 75.3211.9120.

O símbolo é o Discóbolo de Myron.

A cor é verde, pois tal cor é atribuída aos cursos da área da saúde e significa esperança, força, longevidade e imortalidade. Demonstra adaptação ao ambiente e a capacidade do contato. Também é conhecida como a cor do conhecimento.

O anel deverá ser de ouro, ter uma pedra central na cor verde e o Discóbolo de Myron nas laterais.