O Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região – CREF13/BA obteve decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). A Justiça Federal determinou a retificação do Edital nº 007/2025 do concurso público para o cargo de Analista Universitário – Educação Física, estabelecendo como requisito para investidura a comprovação de registro profissional ativo no CREF13/BA.
A decisão reafirma que o exercício das atividades próprias da área é prerrogativa exclusiva de profissionais devidamente habilitados e regularmente registrados no Conselho Profissional, em conformidade com a legislação federal que regulamenta a profissão. A medida fortalece a legalidade no provimento de cargos públicos, protege a sociedade quanto à qualificação do serviço prestado e assegura o respeito às atribuições profissionais da Educação Física nos diversos campos de atuação.
Para o presidente do CREF13/BA, Rogério Moura, a decisão possui impacto direto na valorização da categoria:
“A exigência do registro profissional garante oportunidades de emprego e renda aos profissionais de Educação Física que atuam em conformidade com a legislação, assegurando o exercício legal da profissão em todos os seus âmbitos e protegendo a sociedade quanto à qualidade dos serviços prestados.”
O CREF13/BA segue atuando permanentemente para assegurar que funções próprias da área sejam ocupadas exclusivamente por profissionais habilitados, promovendo valorização profissional, segurança à população e cumprimento da legislação vigente.