Para quem gerencia uma empresa e pretende contratar estagiários na área de Educação Física, é crucial conhecer a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. O contrato de estágio é uma oportunidade para enriquecer a formação do aluno. Assim, contratar estagiários com a intenção de substituir funcionários constitui uma violação da Lei do Estágio.
Essa lei regula o contrato de estágio, especificando que ele não estabelece um vínculo empregatício quando cumprida as determinações legais, já que o estágio é uma atividade educacional supervisionada, realizada no ambiente de trabalho, com o propósito de preparar estudantes que estejam matriculados no ensino regular em instituições de ensino.
É obrigatório que o estagiário de Educação Física seja acompanhado, orientado e supervisionado por um Profissional de Educação Física devidamente registrado e integrante do quadro de pessoal da empresa contratante.
A empresa pode ser notificada pela fiscalização do CREF13/BA se for descoberta utilizando estagiários em condições irregulares, ou seja, em violação à Lei 11.788/08. Além da notificação, a denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho – MPT.
Qualquer irregularidades identificadas e denunciadas caracterizam fraude ao programa de estágio, resultando na imposição de multas administrativas pelos auditores fiscais do trabalho e, caso envolva interesse coletivo, na atuação do Ministério Público do Trabalho, tanto extrajudicial quanto judicialmente.