Mais uma vez, o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região – CREF13/BA tem o prazer de informar mais uma significativa conquista que promove qualidade e segurança no exercício profissional do Profissional de Educação Física.
Em uma decisão favorável da Justiça Federal, foi estabelecida a exigência do registro no Conselho e da formação específica para os cargos. Para o cargo de Professor de Educação Física da rede pública municipal de ensino, foi exigida Licenciatura em Educação Física, enquanto para o cargo de Profissional de Educação Física, foi exigida a formação em bacharelado em Educação Física. Com grande satisfação, informamos que o juiz decidiu favoravelmente em favor do CREF13/BA, em detrimento do município de Ibirapuã, no extremo Sul da Bahia.
Sua contribuição para essas ações pode ajudar o CREF13/BA a orientar e coibir a desinformação, tornando a formação e o registro profissional o único meio legal para o exercício da profissão. Em caso de suspeita, denuncie em cref13.org.br ou no link direto em nossa bio do Instagram.