Durante o primeiro semestre de 2025, o DEOFIS percorreu 24 municípios, fiscalizou 115 escolas e identificou 42 casos de exercício ilegal da profissão. Esses números reforçam a importância do CREF13/BA em fiscalizar não apenas academias, clubes, condomínios e espaços públicos, mas também a base: as escolas. Pessoas sem formação em Educação Física que lecionam atividades colocam em risco não apenas a segurança, mas também a correta formação física e motora dos alunos, prejudicando seu desenvolvimento e a qualidade do aprendizado.
O registro no CREF garante que o profissional é formado e capacitado para orientar exercícios físicos com segurança em todas as fases da vida. A presença de profissionais habilitados é fundamental para assegurar qualidade, cuidado e prevenção de acidentes, especialmente quando se luta por mais horas de Educação Física nas escolas. Segundo a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), artigo 26, § 3º, “a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica”.
O presidente do CREF13/BA, Rogério Moura, ressalta: “Temos compartilhado as vitórias que a Justiça Federal concede para a abertura de vagas para professores de Educação Física, exigindo licenciatura em Educação Física e registro profissional. Essa atuação reforça o compromisso com a formação integral dos alunos das escolas, garantindo que cresçam de forma saudável, segura e bem orientada.”