Requerimento Online

Pessoa Física

Documentos

Obs: Com exceção da solicitação do primeiro registro, todos os requerimentos e documentos devem ser enviados para: cref13@cref13.org.br

Para outros serviços, segue ao lado os links diretos

Serviços

Para o exercício das atividades de Educação Física, o registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

Para que sua solicitação de registro seja aceita, é necessário preencher o requerimento seguindo o passo a passo apresentado no vídeo explicativo disponível no link abaixo:

https://youtu.be/iC5xl1ohn7s

Segue, abaixo, o link para a solicitação de Primeiro Registro no CREF13/BA:

https://spw.cref13.org.br/SPW/src/telaentrada.aspx?AspxAutoDetectCookieSup

Cabe salientar que os documentos listados a seguir são obrigatórios, conforme a Resolução do CONFEF nº 434/2021:

  • Documento de pré-cadastro assinado (a assinatura deverá ser igual à do documento de identificação apresentado ou assinada digitalmente pelo GOV);

  • Foto 3×4 digital, recente, de frente, para documento oficial (colorida, com fundo branco, sem óculos e sem sorriso);

  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura dentro do prazo de validade;

  • CPF;

  • Comprovante de residência (conta de consumo emitida há, no máximo, 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (para os casos em que a correspondência constar em nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento);

  • Histórico de graduação superior;

  • Histórico de graduação da faculdade anterior, caso possua disciplinas dispensadas;

  • Certificado com a base legal do curso, ou seja, número da Resolução CNE/MEC da Diretriz Curricular Nacional (DCN) que respalda o curso de Educação Física realizado;

  • Cópia (frente e verso) do diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física, devidamente assinado;

  • No caso de recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso de Educação Física, emitida e assinada pela Instituição de Ensino Superior, contendo as seguintes informações:

    • Nome do graduado;

    • Número do RG e CPF;

    • Resolução do curso;

    • Data de autorização e reconhecimento do curso;

    • Data de ingresso do graduado no curso;

    • Data da colação de grau.
      (O registro profissional é concedido aos portadores do título acadêmico em Educação Física obtido no momento da colação de grau. Não são aceitos documentos que informem apenas a previsão de colação de grau.)

Atenção:

  • Serão aceitos apenas arquivos digitalizados em formato PDF. A foto deverá estar em formato JPEG.

  • Os arquivos não podem exceder 2 megabytes.

A solicitação de renovação da CIP no CREF13/BA é realizada por meio de requerimento online no site do CREF13/BA.

Segue, abaixo, o link para a solicitação de renovação:

https://spw.cref13.org.br/SPW/pedidorequerimento/telaloginrec.aspx

Para que sua solicitação de renovação seja aceita, é necessário preencher o requerimento seguindo o passo a passo apresentado no vídeo explicativo disponível no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?si=mTwcrkFr7BXFxumR&v=wiT7JuyAo1A&feature=youtu.be

Após a confirmação da solicitação, o CREF13/BA irá analisar seu pedido e solicitar os documentos necessários para prosseguir com a renovação. O contato será realizado por meio do e-mail cadastrado.

Ao receber o e-mail com a solicitação de envio dos documentos, o profissional deverá acessar novamente o sistema com o número de registro e a senha, anexar a documentação solicitada, devidamente digitalizada e no formato correto.

Atenção:

  • Serão aceitos apenas arquivos digitalizados em formato PDF. A foto deverá estar em formato JPEG ou BMP.

  • Os arquivos não podem exceder 2 megabytes.

Após o envio, aguarde o e-mail de confirmação do recebimento do pedido de renovação da Carteira de Identidade Profissional, no qual constará o número de protocolo do pedido.

Observação:

  • Será necessária a validação de toda a documentação para que o pedido de renovação seja concluído.

  • Em caso de dúvidas, entre em contato exclusivamente por mensagens de texto no WhatsApp: (71) 99952-9611.

  • Não recebemos chamadas telefônicas, apenas mensagens de texto via WhatsApp.

O profissional registrado em CREFs de outros estados que pretende atuar profissionalmente no Estado da Bahia por período superior a 180 dias deve solicitar a transferência, conforme a Resolução CONFEF nº 531/2024.

Para efetuar a transferência do registro para o CREF13/BA, é necessário encaminhar os seguintes documentos para o e-mail: cref13@cref13.org.br:

  • Requerimento de Pessoa Física – Transferência, devidamente preenchido, datado e assinado (a assinatura deverá ser igual à do documento de identificação apresentado ou assinada digitalmente pelo GOV). (COLOCAR LINK PARA ACESSO AO REQUERIMENTO)

  • Foto 3×4 digital, recente, de frente, para documento oficial (colorida, com fundo branco, sem óculos e sem sorriso).

  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura dentro do prazo de validade.

  • CPF.

  • Comprovante de residência (conta de consumo emitida há, no máximo, 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (para os casos em que a correspondência constar em nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento).

  • Histórico de graduação superior.

  • Histórico de graduação da faculdade anterior, caso possua disciplinas dispensadas.

  • Certificado com a base legal do curso, ou seja, número da Resolução CNE/MEC da Diretriz Curricular Nacional (DCN) que respalda o curso de Educação Física realizado.

  • Cópia (frente e verso) do diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física, devidamente assinado.

  • No caso de recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso de Educação Física, emitida e assinada pela Instituição de Ensino Superior, contendo as seguintes informações:

    • Nome do graduado;

    • Número do RG e CPF;

    • Resolução do curso;

    • Data de autorização e reconhecimento do curso;

    • Data de ingresso do graduado no curso;

    • Data da colação de grau.
      (O registro profissional é concedido aos portadores do título acadêmico em Educação Física obtido no momento da colação de grau. Não são aceitos documentos que informem apenas a previsão de colação de grau.)

  • Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual.

Atenção:

  • Serão aceitos apenas arquivos digitalizados em formato PDF. Somente a foto deverá ser enviada no formato JPEG.

O profissional de Educação Física que não estiver exercendo a profissão poderá solicitar a baixa do registro por tempo indeterminado.

Para requerer a baixa do registro junto ao CREF13/BA, é necessário encaminhar os seguintes documentos para o e-mail: cref13@cref13.org.br:

  • Requerimento de Pessoa Física — Baixa de Registro, devidamente preenchido, datado e assinado (a assinatura deverá ser igual à do documento de identificação apresentado ou assinada digitalmente pelo GOV). (COLOCAR LINK PARA ACESSO AO REQUERIMENTO)

  • Cédula de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da cédula);

  • Cópias simples de documentos que comprovem o motivo da solicitação de baixa do registro de pessoa física, conforme Resolução CREF13/BA.

Atenção:

Os documentos são obrigatórios, conforme a Resolução CONFEF nº 281/2015, e devem ser digitalizados e encaminhados em formato PDF.

O profissional que desejar exercer a profissão na área da Educação Física e estiver com o registro baixado junto ao CREF13/BA deverá solicitar o restabelecimento do

registro. Para restabelecer o registro, é necessário encaminhar os seguintes documentos para o e-mail: cref13@cref13.org.br:

  • Requerimento de Pessoa Física – Outras Solicitações devidamente preenchido, datado e assinado (assinatura deverá ser igual ao documento de identificação apresentado ou assinado digitalmente pelo GOV); (COLOCAR O LINK PARA ACESSO AO REQUERIMENTO)
  • Foto 3×4 digital, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso);
  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura dentro do prazo de validade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (Para os casos em que a correspondência conste nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento);
  • Demais documentos que se fizerem necessários para a atualização da pasta;

Atenção:

Serão aceitos apenas arquivos digitalizados em formato PDF. Somente a foto deverá ser enviada no formato JPEG.

Para a inclusão de categoria, será necessário enviar ao CREF13/BA os seguintes documentos para o e-mail: cref13@cref13.org.br:

  • Requerimento de Pessoa Física – Outras Solicitações, devidamente preenchido, datado e assinado (a assinatura deverá ser igual à do documento de identificação apresentado ou assinada digitalmente pelo GOV). (COLOCAR LINK PARA ACESSO AO REQUERIMENTO)

  • Foto 3×4 digital, recente, de frente, para documento oficial (colorida, com fundo branco, sem óculos e sem sorriso).

  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura, dentro do prazo de validade.

  • Comprovante de residência (conta de consumo emitida há, no máximo, 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (para os casos em que a correspondência constar em nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento).

  • Histórico de graduação.

  • Histórico de graduação da faculdade anterior, caso possua disciplinas dispensadas.

  • Certificado com a base legal do curso, ou seja, número da Resolução CNE/MEC da Diretriz Curricular Nacional (DCN) que respalda o curso de Educação Física.

  • Cópia (frente e verso) do diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física, devidamente assinado.

  • No caso de recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso de Educação Física, emitida e assinada pela Instituição de Ensino Superior, contendo as seguintes informações:

    • Nome do graduado;

    • Número do RG e CPF;

    • Resolução do curso;

    • Data de autorização e reconhecimento do curso;

    • Data de ingresso do graduado no curso;

    • Data da colação de grau.
      (O registro profissional é concedido aos portadores do título acadêmico em Educação Física obtido no momento da colação de grau. Não são aceitos documentos que informem apenas a previsão de colação de grau.)

  • Devolução da Cédula de Identidade Profissional (entregar presencialmente ou encaminhar via correio: Rua Doutor José Peroba, 149, Edifício Centro Empresarial Eldorado, Salas 801 e 802 — Stiep, Salvador — BA, 41770-235), ou apresentação de Boletim de Ocorrência de perda ou furto.

  • Demais documentos que se fizerem necessários para a atualização da pasta.

Atenção:

  • Serão aceitos apenas arquivos digitalizados em formato PDF. Somente a foto deverá ser enviada no formato JPEG.

Para solicitar o registro secundário no CREF13, é necessário encaminhar os seguintes documentos para o e-mail: cref13@cref13.org.br:

  • Requerimento de Pessoa Física – Registro Secundário, devidamente preenchido, datado e assinado (a assinatura deverá ser igual à do documento de identificação apresentado ou assinada digitalmente pelo GOV). (COLOCAR LINK PARA ACESSO AO REQUERIMENTO)

  • Foto 3×4 digital, recente, de frente, para documento oficial (colorida, com fundo branco, sem óculos e sem sorriso).

  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura dentro do prazo de validade.

  • CPF.

  • Comprovante de residência (conta de consumo emitida há, no máximo, 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (para os casos em que a correspondência constar em nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento).

  • Histórico de graduação superior.

  • Histórico de graduação da faculdade anterior, caso possua disciplinas dispensadas.

  • Certificado com a base legal do curso, ou seja, número da Resolução CNE/MEC da Diretriz Curricular Nacional (DCN) que respalda o curso de Educação Física realizado.

  • Cópia (frente e verso) do diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física, devidamente assinado.

  • Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual do CREF de origem.

  • Indicação do endereço onde irá exercer a atividade profissional.

Atenção:

  • Serão aceitos apenas arquivos digitalizados em formato PDF. Somente a foto deverá ser enviada no formato JPEG.

O processo de solicitação de registro deve ser realizado no link abaixo:

https://spw.cref13.org.br/SPW/src/telaentrada.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1

Para que sua solicitação de registro seja aceita, é necessário realizar o requerimento seguindo o passo a passo, conforme vídeo explicativo no link abaixo:

https://youtu.be/iC5xl1ohn7s

Cabe salientar que os documentos listados abaixo são obrigatórios, conforme Resolução do CONFEF nº 045/2002.

  • Documento de pré-cadastro assinado (a assinatura deverá ser igual à do documento de identificação apresentado ou assinada digitalmente pelo GOV);
  • Foto 3×4 digital, recente e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco, sem óculos e sem sorriso);
  • Documento de identificação com foto, digital e assinatura, dentro do prazo de validade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de consumo expedida há, no máximo, 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (para os casos em que a correspondência conste em nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso esteja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento);
  • Comprovação oficial do exercício de atividade na devida modalidade;
  • Carteira de trabalho, devidamente assinada;
  • Comprovante de recolhimento do INSS;
  • Contrato de trabalho, com firmas reconhecidas das partes em cartório à época de sua celebração;
  • Documento público oficial do exercício profissional;
  • Outros que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física — CONFEF.

Atenção:

Serão aceitos arquivos digitalizados e em formato PDF. Apenas a foto deverá estar na extensão JPEG.

Os arquivos devem ter tamanho máximo de 2 megabytes.

Para solicitar a transferência do CREF 13, deverá solicitar no CREF de destino, colacionando os documentos necessários, consoante preconiza a resolução CONFEF nº 531/202

Para atualização cadastral do endereço da pessoa física, é necessário encaminhar os seguintes documentos para o e-mail: cref13@cref13.org.br:

  • Requerimento de Pessoa Física – Outras Solicitações, devidamente preenchido, datado e assinado (a assinatura deverá ser igual à do documento de identificação apresentado ou realizada digitalmente pelo GOV). (Inserir o link para acesso ao requerimento);
  • Comprovante de residência (conta de consumo expedida há, no máximo, 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (para os casos em que a correspondência conste em nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso esteja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento).

Atenção:

Serão aceitos apenas arquivos digitalizados em formato PDF. Somente a foto deverá ser enviada no formato JPEG.

Para requerer a isenção do pagamento da anuidade por idade é necessário encaminhar para o e-mail: cref13@cref13.org.br:

  • Requerimento Pessoa física – Isenção, devidamente preenchido, datado e assinado (assinatura deverá ser igual ao documento de identificação apresentado ou assinado digitalmente pelo GOV); (COLOCAR O LINK PARA ACESSO AO REQUERIMENTO)

Para solicitar a isenção por doença, o profissional deverá encaminhar para o e-mail cref13@cref13.org.br os seguintes documentos:

  • Requerimento de Pessoa Física – Isenção, devidamente preenchido e assinado (a assinatura deverá ser igual à do documento de identificação apresentado ou realizada digitalmente pelo GOV). (Inserir o link para acesso ao requerimento);
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, contendo breve histórico da doença, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e prazo de validade do laudo pericial (no caso de doenças passíveis de controle).

Observação: No caso de o profissional acometido por uma das doenças descritas no caput do art. 1º possuir registro secundário, deverá ser indicada tal condição no requerimento, a fim de que o CREF originário informe ao CREF do registro secundário a referida situação.

Atenção:

Serão aceitos apenas arquivos digitalizados em formato PDF.

Perguntas Frequentes

Institucional

O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) foi criado pela Lei nº 9696/98. Destinado a registrar, orientar, normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física. Os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) são os órgãos de regulamentação, representação, orientação, registro, normatização, julgamento, disciplina e fiscalização dos Profissionais de Educação Física, bem como das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços nas áreas de atividades físicas, desportivas e similares, atuando ainda como órgão consultivo. Em resumo, são responsáveis pelo cumprimento das atividades finalísticas nos respectivos estados de suas abrangências. Os CREFs, além de representar o CONFEF em seus estados, têm Poder de Polícia para defender a sociedade, zelando pelo exercício ético e regular da Educação Física, além da qualidade dos serviços prestados à população.

Cada instituição possui características e funções bem diferentes. É muito importante conhecer as atribuições de cada uma para distingui-las.

Os Conselhos (criados por lei federal) são os responsáveis por registrar, orientar, fiscalizar, normatizar e julgar o exercício profissional. Os Conselhos Profissionais, têm poder de Polícia, trabalham em defesa da sociedade, cumprindo, portanto, a finalidade de proteção do interesse público.

Dessa forma, resguardam a sociedade de pessoas que não possuam competências técnicas para exercer atividades, ou que, mesmo quando possuem a qualificação, exercem a atividade profissional fora dos padrões técnicos e, sobretudo, éticos exigidos.

Os sindicatos (constituídos através do registro sindical/carta sindical) são resultado da união de trabalhadores de determinada categoria em busca de melhores condições de trabalho.

As associações (constituídas por meio do estatuto) é responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc.

Também atua na divulgação da profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas. Elas possuem cunho científico e o objetivo de reciclar os conhecimentos, atualizando os mesmos diante de uma sociedade que exige cada vez mais qualidade, especialização, excelência e competência.

Em 1998, mais especificamente em 01 de setembro desse ano, com a publicação da Lei Federal nº 9696/98, a qual criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

Sim. O Profissional de Educação Física passou a ser reconhecido como profissional de saúde de nível superior a partir da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 218/97, juntamente com outros profissionais como: Assistentes Sociais, Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.

O curso de Licenciatura tem por objetivo formar professores para a EducaçãoBásica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O curso de Graduação/Bacharelado em Educação Física tem por objetivo formar Profissional com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento e ensinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. O curso também possibilita a atuação em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como o exercício da função de “personal trainer”.

A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

Não, pois os cursos de pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para outra intervenção profissional

Os canais oficiais do conselho são:

Site: https://www.cref13.org.br/cref13

Instagram: @crefbahia

Whatsapp: (71) 99952-9611

E-mail: cref13@cref13.org.br

Imprensa: comunicacao@cref13.org.br

Registro

Em apertada síntese, os Conselhos Profissionais são entidades criadas como prolongamento do Estado para o atendimento do interesse público, pois o exercício de atividades do Poder Público, decorrentes do poder de polícia, far-se-á sempre em função do interesse da coletividade.

Dessa forma o CREF13/BA executa atividades típicas da Administração Pública, fiscalizando o exercício profissional em defesa da sociedade. O dever legal dos Conselhos Profissionais é o de zelar pelo interesse público, efetuando, para tanto, nos respectivos campos profissionais, a supervisão qualitativa, técnica e ética do exercício das suas atividades. Esclarece-se ainda que a Lei nº 9.696/98 obriga o registro daqueles que exercem atividades de Educação Física, independentemente da nomenclatura adotada ao emprego, função ou cargo exercido pelo Profissional, sendo igualmente irrelevante a
Categoria Profissional da qual a pessoa faz parte: o único fator relevante é a natureza da atividade exercida pelo Profissional.
As competências do Profissional de Educação Física estão prescritas no art. 3º da Lei nº 9.696/98: Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Deste modo, resta evidente que para o regular exercício da profissão é indispensável o registro no Conselho de Profissional correspondente, no caso em tela, quando houver desenvolvimento de atividade física / esportiva tal registro deverá se dar no Sistema CONFEF / CREFs, mesmo que a pratica se dê no ambiente interno do ambiente escolar.

A declaração de base legal é o documento fornecido pela secretaria do curso que informa a habilitação do profissional nas diferentes áreas de atuação.

Deste modo, a base legal do curso corresponde à Resolução CNE/MEC da Diretriz Curricular Nacional – DCN, ofertada pela Instituição de Ensino Superior (IES) em que o egresso concluiu o curso ou se formou sob a sua égide, ou seja, colou grau e recebeu o diploma.

Lembramos que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissionais não são criados para oferecer vantagens para seus registrados e sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais habilitados. Importante destacar que somente o diploma não dá o direito ao exercício profissional, em nenhuma das profissões regulamentadas.
Ademais, nas profissões regulamentadas, o exercício das atividades próprias está condicionado, compulsoriamente, ao registro junto ao respectivo Conselho, ou seja, o registro não é facultativo e sim obrigatório.

Comprovante de residência (conta de consumo expedida há no máximo 90 dias, em nome do requerente) e declaração de residência (Para os casos em que a correspondência conste nome de terceiros, exceto pai ou mãe. Caso seja em nome do cônjuge, apresentar certidão de casa-mento);

O Profissional poderá solicitar a baixa do registro por tempo indeterminado quando não estiver no exercício da profissão. Para tanto, é necessário encaminhar o Formulário de Solicitação de Baixa do Registro e devolver a Cédula de Identidade Profissional original, conforme procedimentos elencados na seção: REGISTRO – PESSOA FÍSICA – BAIXA DE REGISTRO.

Antes de retornar a atuar na área o Profissional deverá solicitar a reativação de seu registro. Para isso precisa apresentar ao CREF13/BA os documentos e atender aos procedimentos listados na seção: REGISTRO – PESSOA FÍSICA – REATIVAÇÃO DE REGISTRO.

Em apertada síntese, os Conselhos Profissionais são entidades criadas como prolongamento do Estado para o atendimento do interesse público, pois o exercício de atividades do Poder Público, decorrentes do poder de polícia, far-se-á sempre em função do interesse da coletividade. Dessa forma o CREF13/BA executa atividades típicas da Administração Pública, fiscalizando o exercício profissional em defesa da sociedade. O dever legal dos Conselhos Profissionais é o de zelar pelo interesse público, efetuando, para tanto, nos respectivos campos profissionais, a supervisão qualitativa, técnica e ética do exercício das suas atividades. Esclarece-se ainda que a Lei nº 9.696/98 obriga o registro daqueles que exercem atividades de Educação Física, independentemente da nomenclatura adotada ao emprego, função ou cargo exercido pelo Profissional, sendo igualmente irrelevante a Categoria Profissional da qual a pessoa faz parte: o único fator relevante é a natureza da atividade exercida pelo Profissional. As competências do Profissional de Educação Física estão prescritas no art. 3º da Lei nº 9.696/98:

Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Deste modo, resta evidente que para o regular exercício da profissão é indispensável o registro no Conselho de Profissional correspondente, no caso em tela, quando houver desenvolvimento de atividade física / esportiva tal registro deverá se dar no Sistema CONFEF / CREFs, mesmo que a pratica se dê no ambiente interno do ambiente escolar.

Deve ser preenchido o formulário solicitando atualização de endereço. As atualizações podem ser encaminhadas via mensagem eletrônica para o endereço de E-mail:  cref13@cref13.org.br.

Responsável Técnico é o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins. Sendo o principal profissional responsável pela entida-de, tem a função de assessorar nos assuntos técnicos perante o CREF, de acordo com a Legislação vigen-te. Todas as atribuições do Responsável Técnico estão elencadas na Resolução CONFEF nº 134/07.

O responsável técnico responde pela orientação técnica geral e pelo bom andamento das atividades oferecidas na Pessoa Jurídica. Ele também é responsável pelas atitudes do quadro de profissionais, bem como pela manutenção dos equipamentos utilizados no estabelecimento, além de zelar pelo fiel cum-primento do Código de Ética do Profissional de Educação Física.

A responsabilidade técnica só pode ser exercida por profissionais de Educação Física com formação em bacharelado ou por provisionados, desde que a pessoa jurídica oferte exclusivamente a modalidade em que este profissional seja habilitado.

A Responsabilidade Técnica somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física, em no máximo 02 (dois) estabelecimentos, em horários compatíveis, conforme disposto no Art. 2º, §2º da Resolução CONFEF nº 134/2007.

É uma contravenção penal. O registro no Conselho Regional de Educação Física é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas. A Constituição da República Federativa do Brasil prevê no capítulo que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, as limitações para o exercício das profissões regulamentadas. Assim, para o exercício das atividades a elas inerentes ou privativas há que se obedecer à legislação específica de cada caso (CRFB, art. 5.º, inciso XIII).

Portanto, nas profissões regulamentadas é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho. Assim, para o seu exercício, não basta aprender ou ter habilidade para desempenhar o trabalho. É indispensável que se conquiste o direito de exercê-la através da formação acadêmica e do registro no respectivo Conselho da Profissão. Em outras palavras, é necessário atender às qualificações profissionais, nos termos das leis.
A ausência de registro configura, portanto, o exercício ilegal da Profissão.

As denúncias devem ser enviadas diretamente ao CREF13/BA através do formulário em nosso site. Devem ser descritas as informações básicas para que se possa programar uma fiscalização, como local exato, dias e horários em que ocorrem as irregularidades. Os dados do denunciante são mantidos sob absoluto sigilo. Colabore com o Conselho denunciando irregularidades.

É realizada uma autuação, caracterizando o Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3688/41). Comprovada a irregularidade, após o direito do contraditório e ampla defesa, o processo é remetido ao Ministério Público para que se proceda à adoção das penalidades cabíveis em legislação.

Exigindo que o Proprietário do estabelecimento apresente o Certificado de Registro da Empresa junto ao CREF13/BA. O mesmo deve está exposto no estabelecimento.

Exigindo que o mesmo mostre a Cédula de Identidade Profissional (CIP) de Educação Física, e que nesta conste que ele possui a categoria Bacharel, ou, no caso de Profissional Provisionado, que conste a Atuação Específica para a modalidade de treinamento que você realiza com ele.

É possível também acessar o site www.confef.org.br e pesquisar os Profissionais Registrados em todo Brasil.

Aqui na Bahia é possível verificar através do link abaixo:

LINK

Toda e qualquer atividade que possui como finalidade a melhora ou manutenção do condicionamento físico e/ou aptidão física deve ser orientada/supervisionada por Profissional de Educação Física (Bacharel ou Provisionado com atuação específica). O ato de dançar por si só, não é uma ação exclusiva de Profissionais de Educação Física, mas sempre em que houver “aulas de dança” em que o objetivo fim daquele ato seja a condição supracitada, há a obrigatoriedade de que as atividades sejam de atuação exclusiva de Profissionais de Educação Física. Qualquer programa voltado ao condicionamento físico (dança, luta, fitness, etc) deve ser orientado por Profissional de Educação Física regular junto ao Conselho e passível de fiscalização.

Sempre que verificado que um Edital de Concurso Público, em que tenha previsão de vagas para Profissional de Educação Física, não está de acordo com as normativas da lei, você deve informar ao Conselho. Envie o Edital para que o CREF13/BA tome as providências cabíveis. Colabore com o Conselho denunciando irregularidades

Conforme art.2°, §2° da Resolução do CONFEF 434/2021, estabelece que um dos requisitos para a solicitação de registro, é que nos documentos oriundos da instituição de ensino contenham a informação da colação de grau realizada.

Desse modo, para solicitar o Registro Profissional perante esse conselho, é imprescindível que a colação de grau já tenha sido realizada.

Conforme consta na legislação vigente, o profissional deve solicitar a renovação da CIP 90 (noventa) dias antes do vencimento.

CIP não é substituída por nenhum outro documento.

Nesta senda o protocolo da solicitação realizada junto ao CREF13/BA, a certidão de regularidade financeira ou qualquer outro documento não substitui a Carteira de Identidade Profissional.

Caso o profissional esteja atuando sem a CIP ou com a mesma vencida, poderá sofrer as sanções previstas na legislação vigente.

Ademais, conforme consta na portaria CREF13/BA nº 19 de 24 de maio de 2017, o profissional deve solicitar a renovação da CIP 90 (noventa) dias antes do vencimento.

Para acessá-la, basta utilizar o aplicativo do Conselho, informando seu número de registro e senha.

No ambiente do aplicativo, selecione a opção “CIP Digital”. Caso deseje salvar o arquivo, clique em “Download”.

Anuidade

Lembramos que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissionais não são criados para oferecer vantagens para seus registrados e sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por Profissionais habilitados. Importante destacar que somente o diploma não dá o direito ao exercício profissional, em nenhuma das profissões regulamentadas. Ademais, nas profissões regulamentadas, o exercício das atividades próprias está condicionado, compulsoriamente, ao registro junto ao respectivo Conselho, ou seja, o registro não é facultativo e sim obrigatório. 

Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional. Caso o Profissional não atue na área, deverá solicitar, por escrito e mediante o preenchimento de formulário próprio, a baixa do registro para que não sejam lançadas futuras anuidades. Esclarece-se que a baixa não é automática, depende de requerimento. Enquanto você não solicitar a baixa, tem o dever de pagar a anuidade.

Não, os pagamentos deverão ser efetuados na rede bancária ou em casas lotéricas. Salienta-se que os referidos boletos estão disponíveis no site e no aplicativo do CREF13.

Inicialmente, esclarece que nos termos da legislação vigente, Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, o fato gerador das anuidades é a inscrição no Conselho:

Art. 5º – O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício. Dessa forma, fica evidenciado que o fato gerador da anuidade é o simples registro. Conforme se extraí do sistema, o Requerente só efetuou o requerimento de baixa em 28/12/2018, razão pela qual são devidas as anuidades de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015 Portanto, o valor cobrado respeita aos ditames legais, bem como as normas internas do Sistema CONFEF/CREF’s, devendo o Interessado proceder ao pagamento das anuidades em aberto. 

Conforme preceitua a resolução nº 137/2017, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os profissionais de educação física que atuam como personal trainer não podem mais ser enquadrados como Microempreendedor Individual. Assim, não possuindo mais característica de MEI, todos os profissionais registrados em tal categoria junto ao CREF 13/BA perderam todos os benefícios fiscais concedidos a partir da edição da referida resolução. Desta forma devem realizar o pagamento da anuidade junto ao CREF 13/BA.

A impressão de boletos, impressão de certidão de regularidade, atualização de datas de vencimento de boletos bem como atualizações cadastrais poderão ser feitas a qualquer momento através do link a seguir:

CLICAR EM PRIMEIRO ACESSO PARA
GERAÇÃO DA SENHA (caso ainda não possua). Após logado clicar em SERVIÇOS >

EMITIR CERTIDÃO
Pessoa Física
https://spw.cref13.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLogin.aspx

Pessoa Jurídica
https://spw.cref13.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLoginEmpresa.aspx

A impressão de certidão de regularidade, poderá ser feita a qualquer momento através do link a seguir:

CLICAR EM PRIMEIRO ACESSO PARA GERAÇÃO DA SENHA
(caso ainda não possua). Após logado clicar em SERVIÇOS > EMITIR CERTIDÃO

Pessoa Física
https://spw.cref13.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLogin.aspx

Pessoa Jurídica
https://spw.cref13.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLoginEmpresa.aspx

CLICAR EM PRIMEIRO ACESSO PARA GERAÇÃO DA SENHA (caso não possua). Após logado clicar em SERVIÇOS > EMITIR CERTIDÃO.
A Certidão de Regularidade estará disponível 2 dias úteis após o pagamento do primeiro boleto do acordo.

*Após o dia 30 de abril de 2026 será cobrado o valor de R$635,15(seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), acrescidos de multa de 2%(doisporcento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

**O pagamento parcelado é feito somente por cartão de crédito.
***Aplicar-se á os descontos para primeiros registros efetivados quando a conclusão do curso ocorrer no ano de 2026.

Tabela de Valores de Anuidade 2026
Profissionais Registrados
DataDescontoValor
01/01/2026 até 30/01/202650%R$317,58
01/02/2026 até 27/02/202640%R$381,09
01/03/2026 até 31/03/202630%R$444,61
01/04/2026 até 30/04/2026Sem DescontoR$635,15
Após 30/04/2026Sem DescontoR$635,15*
Tabela de Valores de Anuidade 2026
1º Registro Pessoa Física
MêsValor Integral Pessoa FísicaValor 1º Registro - 50%
JaneiroR$635,15R$317,57
FevereiroR$582,22R$291,11
MarçoR$529,29R$264,64
AbrilR$476,36R$238,18
MaioR$423,43R$211,72
JunhoR$370,50R$185,25
JulhoR$317,57R$158,78
AgostoR$264,65R$132,32
SetembroR$211,72R$105,86
OutubroR$158,79R$79,39
NovembroR$105,86R$52,93
DezembroR$52,93R$26,46