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VITÓRIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA!

A Justiça Federal negou o pedido de atribuição de efeito suspensivo apresentado pela Confederação Brasileira de Musculação, Fisiculturismo e Fitness (CBMF) e manteve a decisão que suspendeu a promoção e a comercialização de cursos voltados à habilitação de pessoas sem registro no Sistema CONFEF/CREFs para atuar como personal trainer e instrutor de musculação.

A decisão, proferida em 05/02, reafirma que atividades ligadas ao condicionamento físico e à saúde exigem formação superior e registro profissional, e que a medida é necessária para prevenir riscos à saúde pública e garantir o cumprimento da legislação que regula a profissão de Educação Física.

O Sistema CONFEF/CREFs segue atuando na defesa da sociedade, da legalidade e da valorização dos Profissionais de Educação Física.

Entenda a decisão em confef.org.br

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