A Justiça Federal atendeu à solicitação do CREF13/BA e determinou que os professores de Educação Física da rede estadual devem comprovar registro no Conselho, conforme estabelece a Lei 9.696/98. O CREF13/BA venceu essa batalha e segue de olho! Nossa fiscalização continua atenta aos concursos e processos seletivos para garantir que apenas profissionais habilitados atuem na área.
“Essa decisão reforça a importância da fiscalização e do cumprimento da legislação para garantir que a Educação Física seja ministrada por profissionais devidamente qualificados. Isso significa mais segurança para os alunos e valorização para nossa categoria.” – Rogério Moura, presidente do CREF13/BA.